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14 de outubro de 2024
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MEIO AMBIENTE

Três desmatadores são condenados a pagar multa de 1,5 milhão e reflorestar 150 mil hectares

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A Justiça Federal condenou Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos a pagar multa de R$1,6 milhão pelo desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidade de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM). Eles também terão que recuperar em até um ano as áreas devastadas, com a implementação de um projeto de reflorestamento que será fiscalizado pelo Ibama.

Os nomes dos três desmatadores foram descobertos por meio do cruzamento de imagens de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As duas sentenças foram expedidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse que de Brasília atende a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondônia e a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.

Conforme o magistrado, o dano ambiental foi uma "agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro explorando terra pública, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida". Ainda conforme o juiz, o processo natural de crescimento da floresta, para que ela volte a seu estado original, é proporcional ao lucro que os desmatadores obtiveram com a venda das madeiras.

No processo de reflorestamento, os acusados também deverão "reparar a significativa perda de nutrientes e do próprio solo como reflexos do dano ambiental, os reflexos na população local, a perda de capital natural, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica".

O custo de recuperação da área desmatada foi calculado com base na metodologia do Ibama, que envolve gastos com cercamento, plantio de mudas e manutenção e monitoramento. O valor indenizável para cada hectare desmatado na Amazônia é, de acordo com o Ibama, R$ 10.742,00.

Caso os acusados não sejam mais proprietários das áreas desmatadas, deverão reflorestar outras áreas indicadas pelo Ibama, com tamanho equivalente àquelas que eles desmataram. No caso de a posse das terras ainda estar em seus nomes, eles estarão proibidos de explorá-las, devendo apenas recuperar as áreas. 

O juiz também decretou o bloqueio de bens e imóveis dos réus para a garantia da recuperação do dano ambiental.