26 de abril de 2024
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Construtora atrasa entrega de apartamentos e moradores estão impedidos de mudar

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A construtora Rossi Ideal atrasou a entrega dos apartamentos do residencial Parque dos Jatobás I em cerca de oito meses e os prédios já apresentam falhas estruturais. A obra deveria ser finalizada em maio de 2013, mas a empresa avisou aos compradores por carta que só poderia entregá-la em setembro. Mesmo com o novo prazo, os apartamentos só ficaram prontos em outubro de 2013.

De acordo com o presidente da comissão de defesa dos direitos do consumidor da OAB (Ordem de Advogados Brasileiros), Leandro Amaral Provenzano, em casos de atrasos como este, o comprador deve procurar a empresa, reunir provas das solicitações e levar o caso ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), caso o problema não seja resolvido administrativamente é hora de procurar a justiça por danos materiais e morais.

“Danos materiais são todos aqueles que o consumidor teve com o atraso da obra. Por exemplo, se o apartamento deveria ser entregue em janeiro de 2012, mas só foi entregue em janeiro de 2013, o valor pago de aluguel desde janeiro até agora já é dano material. A empresa deve ser responsabilizada. O dano moral já é mais subjetivo, mas ele é presumido e não precisa ser provado porque tem aquela coisa da frustação com o sonho casa própria. Tem gente que marca data de casamento para depois da data de entrega. O critério é mais subjetivo e varia um pouco”, explica.

A agente de inovação, Laryssa de Oliveira Caetano, 26, mora de aluguel em uma república e está com as coisas empacotadas na casa da mãe. Ela tenta pegar suas chaves desde que assinou o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal no dia 27 de dezembro de 2013, mas não consegue. Segundo ela, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2014 já chegou em seu nome e a primeira parcela do financiamento já foi paga. Além disso, a Rossi Ideal pretende cobrar o condomínio referente ao mês de janeiro no valor de R$ 170 mesmo os compradores não tendo tomado a posse do lugar.

Leandro explica que Laryssa tem o direito de procurar a justiça pela demora na entrega das chaves, mas a legislação pode ser interpretada de duas formas e o juiz pode considerar que ela recebeu o apartamento em outubro, quando a obra foi concluída e a empresa forneceu a documentação necessária para o financiamento. No caso, o IPTU de 2014 e o condomínio referente ao mês de janeiro já é de responsabilidade da proprietária do imóvel.

Segundo Laryssa, há apenas uma pessoa morando no condomínio e ela já reclama de infiltrações. Apesar do prédio ser novo, é possível ver algumas janelas mal encaixadas e rachaduras próximas ao telhado de alguns blocos. Até mesmo na portaria, há um pedaço de telha prestes a cair. Para o advogado Leandro há duas opções. Rejeitar receber as chaves do apartamento até que os problemas sejam corrigidos ou mudar-se e acionar o seguro do empreendimento para que ele faça as reparações necessárias.

A estudante Nayara Gomes, 23, acaba de receber as chaves e foi visitar o apartamento para começar a colocar o piso que não está incluído no contrato. Ela conta que assinou o financiamento dia 23 de dezembro de 2013, mas só conseguiu pegar as chaves na última segunda-feira. “Consegui porque eu reclamei muito. Entrei no Reclame Aqui, liguei no 0800”, critica.

Resposta da construtora Rossi – A empresa informou através de sua assessoria que o empreendimento foi entregue em outubro de 2013, respeitando o prazo previsto em contrato e que os clientes estão sendo contatados para a retirada das chaves conforme a liberação junto às instituições financeiras.

Sobre a taxa de condomínio, a Rossi garantiu que se responsabilizará pelo pagamento das taxas referentes a dezembro de 2013 e janeiro de 2014, mas o IPTU é de responsabilidade dos proprietários. A empresa ressalta ainda que as solicitações registradas na área de Relacionamento com Clientes estão sendo individualmente analisadas.

Diana Christie