26 de abril de 2024
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Lei obriga planos de saúde a cobrir medicamento oral contra câncer

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A partir do ano que vem, os planos de saúde e seguros privados de assistência à saúde serão obrigados a cobrir os custos dos remédios orais para o tratamento domiciliar do câncer. A medida já estava prevista em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas agora virou lei (12.880/13), publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro. Sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto (PL 3998/12) que deu origem à lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e, pela segunda vez, no Senado no último dia 22 de outubro. De acordo com o diretor clínico do Hospital de Câncer, Jefferson Baggio, os principais benefícios liberados foram a quimioterapia oral, a hormonioterapia e a Radioterapia. Jefferson acredita que esta nova lei pode diminuir o fluxo do hospital e também acredita que será boa para a população devido a facilidade que o paciente vai ter para pegar o medicamento. Os remédios já estão disponíveis e são liberados pelo SUS (Sistema único de Saúde), são usados em pessoas de todas idades e em todos os estágios do câncer. Para Baggio, o mais importante, foram as novas tecnologias de radioterapia. “Com a modernidade  na radioterapia, conseguimos diminuir os efeitos colaterais nos pacientes”, disse o diretor. A nova lei também obriga que os planos de saúde cubram despesas com remédios para o controle de efeitos adversos de outros medicamentos. O texto ainda inclui a cobertura de procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada por meio de internação hospitalar. Conforme a Lei 12.880/13, que entrará em vigor em maio de 2014, os planos de saúde fornecerão os medicamentos por meio de rede própria ou credenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.