Os servidores municipais ativos terão até o dia 20 de dezembro para atualizar o cadastro de bens e valores. A atualização deve ser feita por funcionários comissionados e efetivos pela internet no portal da prefeitura. Com o número de matrícula/cadastro e senha, o servidor entra na sua página no Portal do Servidor onde constam os campos para atualização.
O prazo acabaria na última sexta-feira, mas recebeu prorrogação publicada no Diário Oficial. A posse e o exercício do servidor público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração compreenderá imóveis, móveis, título, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais e deve ser atualizada anualmente.
A iniciativa visa a transparência e a obrigatoriedade da apresentação e atualização dos dados está prevista na Lei Federal n. 8.429 de 2 de junho de 1992, na Lei complementar n. 190 de 22 de dezembro de 2011 e reiterada no decreto municipal n.12.226 de 7 de novembro de 2013.
Diana Christie com assessoria