O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a perda de cargos públicos de servidores condenados por cobrar vantagem indevida de contribuintes em troca da promessa de reduzir débitos tributários. O caso teve origem em uma apelação criminal.
Na sentença de primeira instância, os réus receberam pena de reclusão e perda dos cargos, conforme artigo 92 do Código Penal. A Primeira Câmara Criminal do TJMS manteve a condenação, mas, após embargos de declaração, retirou a sanção de perda da função pública, sob o argumento de que essa medida já havia sido afastada em ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu ao STF alegando violação ao artigo 37, §4º, da Constituição Federal, por condicionar a penalidade criminal a uma decisão da esfera cível.
Ao julgar o caso, o STF reafirmou o entendimento firmado no Tema 576 de repercussão geral: as esferas penal, cível e administrativa são autônomas, e a responsabilização em uma não exclui sanções nas demais. A Corte destacou que a perda do cargo é consequência da gravidade da conduta e da quebra de deveres funcionais, independentemente de decisão anterior em ação civil.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, reconheceu que o acórdão do TJMS contrariava a jurisprudência do Supremo e determinou o restabelecimento da perda dos cargos, mantendo os demais termos da apelação.











