25 de abril de 2024
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Denunciado por “pedágio” partidário, vereador quer extirpar políticos que andam na contramão

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Autor da petição 259-02.2013.6.12.0000 - em que pede ao Tribunal Regional Eleitoral a cassação do mandato do deputado estadual George Takimoto com base na lei de fidelidade partidária -, o vereador e presidente regional do PSL, Alceu Bueno, defende que seja extirpada da vida pública a classe de políticos que anda na contramão do clamor popular por moralidade e confiança. Porém, ao sair dos limites do questionamento jurídico-político e enveredar pela rigorosa fronteira da ética, o vereador dá um tiro desastrado no próprio pé. Como primeiro suplente da coligação que elegeu Takimoto deputado estadual, Bueno quer seu lugar na Assembleia Legislativa.

Na petição, Bueno tenta impingir um perfil ético desqualificado ao deputado, indiferente à fama que adquiriu protagonizando dois episódios que contradizem sua pregação moralista. O vereador carrega consigo o peso de denúncias e interpelações formais por compra de votos para se eleger e também por cobrar taxas para autorizar candidaturas e acordos do PSL no interior, alegando necessidades de caixa do partido. Alceu Bueno é empresário e líder religioso da Igreja Mundial.

Em 2012 e antes das eleições, pré-candidatos e dirigentes municipais do PSL gravaram conversas em que Alceu Bueno, na condição de dirigente máximo da legenda em Mato Grosso do Sul, exigia dos pretendentes a cargos eletivos uma contribuição financeira para “garantir” a candidatura. Conversas de Bueno nesse teor foram gravadas por interlocutores políticos de cidades como Itaporã, Iguatemi e Deodápolis. Em uma dessas conversas com um dirigente do PSL sobre candidatura no interior, Bueno diz que não pode tirar de seu bolso chega a ironizar uma pré-candidata no interior pelo fato de ela não ter como contribuir com R$ 10 mil para o PSL. “Como é que a candidata quer ser prefeita de um município e não tem cinco mil reais pra depositar na conta? Como que ela vai ter condições de ajudar o partido então?”

A imprensa de todo o Estado deu ampla cobertura ao fato e ouviu todas as versões. O site Dourados News em 27 de junho de 2012 destacava na manchete: “Gravações provam que presidente do PSL estaria cobrando pedágio de R$ 10 mil para liberar coligações no interior”. Na matéria, o jornal eletrônico informa que Bueno “estaria cobrando uma taxa como forma de pedágio, no valor de R$ 10 mil para que os diretores do partido nos pequenos municípios pudessem formalizar coligações com outros partidos para disputar a eleição deste ano”.  Conta, inclusive, um caso em que dirigente do PSL itaporanense chegou a ofereceu um cheque pré-datado para Bueno para formalizar o pagamento da “taxa” já que iria fazer um empréstimo com consignado em nome de sua mãe para “levantar” o dinheiro.

Defesa - Para se defender, Bueno disse que as gravações foram forjadas e que acionaria judicialmente os responsáveis. Garantiu nunca ter cobrado pedágio e que o PSL não exigia contribuição nos municípios onde o partido tinha “cabeça de chapa” ou candidatos a vice-prefeitos. A taxa, explicou, quando cobrada, era para bancar despesas dos diretórios estadual e nacional e arcar com os custos de campanha dos candidatos.

Sobre os R$ 10 mil, Bueno disse que o valor era dividido por igual entre os diretórios nacional e estadual. Porém, o presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, afiançou não existir esse tipo de cobrança no âmbito do partido e nem orientação aos diretórios para fazê-lo. Bivar prometeu então apurar as denúncias e confiar o caso ao Conselho de Ética, mas isto não aconteceu até hoje. A direção nacional simplesmente ignorou os dois ofícios protocolados pelo deputado Takimoto nos dias 19 de setembro de 2012 e 13 de agosto de 2013 em que o parlamentar pedia providências sobre as denúncias.

Depois de eleito, Bueno enfrentou outro inferno político e judicial, quando a juíza eleitoral Elisabeth Baisch, a pedido do MP (Ministério Público), cassou seu mandato de vereador e o declarou inelegível por oito anos, além de uma multa de 50 mil Uferms, a Unidade de Referência Fiscal que, na época, estava a R$ 17,17. O motivo: compra de votos. A decisão da juíza foi interrompida por uma liminar de outro magistrado, Luiz Cláudio Bonassini, que suspendeu a cassação de Bueno e o manteve no cargo até decisão final da Justiça sobre o mérito da denúncia formulada pelo MP. O teor das gravações foi enviado a Bivar e publicado pelos diversos veículos de comunicação.

Nenhum partido político brasileiro tem direito, atribuição, competência ou autoridade legal para obrigar seus filiados e diretórios a pagar para candidatar-se a cargo eletivo ou formalizar coligações. O cargo de dirigente não é remunerado e seu ocupante não deve utilizá-lo para benefício próprio, principalmente benefício financeiro.

Confira a seguir o áudio das denúncias:

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Redação