O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Homogêneos, Individuais e Coletivos de campo grande, David de Oliveira Gomes Filho, indeferiu o pedido do vereador Otavio Trad (PT do B) para abrir ação civil pública contra a prefeitura de Campo Grande para suspender a cobrança da taxa de limpeza, também conhecida como taxa de lixo. Segundo o vereador, o juiz entendeu que não há lesividade ao erário e patrimônio público, por isso não há motivo para instaurar uma ação. "Não concordo e sei que isto é apenas uma questão de interpretação, por isso vou recorrer da decisão", afirma Otávio. Esta é a segunda derrota do vereador, que semana passada se viu obrigado a recurar da decisão de ingressar com uma ação na justiça para impedir o reajuste do IPTU (Imposto Territorial predial Urbano), que sofreu acréscimo de 5,93 %, ou seja, pouco abaixo do índice da inflação, que é de 6%, portanto, está dentro da legalidade. Heloísa Lazarini e Diana Christie