25 de abril de 2024
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Nepostismo

Juiz indefere liminar contra Waldir Neves e determina intimação de envolvidos

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveria, negou pedido liminar contra presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves Barbosa alvo de ação popular por nepotismo.

No despacho, o juiz afirma que dos 13 casos de nepotismo citados na ação, "[...] apenas o requerido Nivaldo Cruz Barboza não poderia ser nomeado pelo requerido Waldir Neves, atual Presidente do Tribunal de Contas deste Estado, em razão de, supostamente, aquele ser sobrinho deste. Porém, não houve qualquer demonstração documental nos autos do alegado parentesco."

A ação popular foi apresentada no dia 29 (leia aqui) de março deste ano e pede condenação do presidente do presidente do TCE-MS por nepotismo, além da anulação das nomeações de funcionários comissionados que, conforme ação, se enquadram no quesito. As nomeações por nepotismo tiveram início, segundo consta na ação movida contra TCE-MS, em 1994. Desde lá, nos anos de 1996, 1995, 2009, 2010, 2011 e 2012, a corte fiscal nomeou filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça, de conselheiros do TCE-MS, de conselheiros aposentados além de cunhados de políticos do Estado. Em 1995, por exemplo, a ex-esposa do conselheiro Ronaldo Chadid foi nomeada para cargo de assessora técnica em informática.

O juiz também aponta na ação que a nomeação de ex-esposas assim como de cunhado de políticos, sobrinhos de conselheiros e filhos de autoridades não podem ser considerada caso de nepotismo, pois "[...] filho, irmão, esposa e cunhado de integrantes de outro Poder também não estão impedidos de serem nomeados, mormente porque não houve demonstração de reciprocidade em nomeações de autoridades de Poderes distintos, não se podendo falar, em primeira análise, da ocorrência de nepotismo por ser permitido a nomeação de parentes de autoridade de outro Poder, sem que isto constitua, por si só, favoritismo."

Por fim, o juiz determinou a intimação de todos os requeridos na ação assim como do presidente do TCE-MS, Waldir neves, para apresentar resposra em 20 dias.