26 de abril de 2024
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Condenação

Líder do DEM contesta decisão que o obriga a devolver R$ 4,6 milhões

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Por meio de sua assessoria, o líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM), anunciou nesta terça-feira (22) que contestará a decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) que o condenou a devolver R$ 4,6 milhões à Prefeitura de Manaus. Como este site mostrou mais cedo, auditoria do TCE-AM mostrou que, quando o deputado era secretário de Educação do município, no período entre de 4 de janeiro de a 18 de dezembro de 2013, houve sobrepreço nos contratos de aluguel de prédios usados como escolas. O tribunal também condenou Pauderney a pagar uma multa de R$ 23 mil.

A assessoria do parlamentar lembra que Pauderney tomou posse como secretário municipal em 4 de janeiro, a um mês do início do ano letivo de 2013, e os contratos julgados pelo TCE-AM foram iniciados antes mesmo de ele assumir o posto. “Sequer participando do procedimento de escolha”, diz o deputado do DEM. “Como agente público, respeito o trabalho do TCE e estou à disposição dos órgãos fiscalizadores para prestar quaisquer esclarecimentos”, acrescentou Pauderney.

O deputado esclarece ainda que todos os procedimentos de locação de imóveis (prospecção, avaliação, escolha e valoração) eram responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Comissão de Avaliação de Imóvel – Coavil, nos termos da legislação específica do município (Decreto 8977/2007), “não havendo ingerência da Semed [Secretaria de Educação]”. “Não é dado a nenhum secretário da Semed discordar da avaliação da Coavil, que possui competência absoluta para realizar estas avaliações de aluguel”, arremata o parlamentar.

A defesa de Pauderney diz não ter tido acesso aos processos em julgamento e solicitou ao TCE-AM cópia de cada um deles, “a fim de apresentar as justificativas solicitadas pelo Tribunal, mas seu pedido sequer foi apreciado pela corte”. Os advogados do deputado alegam ainda que ele não era parte nesse processo; reclamam que não houve a devida notificação sobre os procedimentos judiciais, “impedindo a ampla defesa e cerceando o direito dele de se defender”; e adianta que recorrerão da decisão usando exame do próprio TCE-AM.

“A decisão será recorrida com base nas conclusões