26 de abril de 2024
Campo Grande 23ºC

DECISÃO

"O Homem que Sabia Javanês" vota e pode anular investigação sobre Flávio Bolsonaro

Obra de Lima Barreto é explicação ao voto de Dias Toffoli, diz Barroso

A- A+

Em uma seção de votação nessa quarta-feira (20), visivelmente confusa no Supremo Tribunal Federal, decidiu-se que o Ministério Público poderá ter acesso a dados globais produzidos pela Receita Federal sobre qualquer contribuinte, desde que sem detalhes — para detalhes é preciso que um juiz autorize. Por sua vez, a Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf, pode compartilhar seus Relatórios de Inteligência Financeira diretamente com o Ministério Público, a decisão foi possível após voto do presidente do STF, José Antônio Dias Toffoli, ele que já tinha mandado parar  mais de 900 investigações em julho desse ano, ao analisar o caso no qual o senador Flávio Bolsonaro (PSL) é acusado de pegar parte do salário dos servidores em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio.

Após quatro horas de justificativa ao voto, ele assinou a decisão de difícil compreensão.

No Supremo, além dos ministros colegas, até mesmo os advogados estavam confusos, quanto ao entendimento. “Aqui não está em julgamento em nenhum momento o Flávio Bolsonaro”, afirmou o presidente. Porém, o caso foi disparado pelos advogados do filho do presidente. “A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base no novo CPC [Código de Processo Civil] que diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento”, defendeu o ministro. 

Nessa quinta-feira (21), Toffoli deve abrir sessão tentando explicar o voto. Os outros dez ministros precisarão se manifestar — não deve terminar nessa quinta. 

Segundo o que disse à imprensa ainda ontem, no entendimento de Toffoli, o Coaf pode, sim, compartilhar informações, mas ele é uma unidade de inteligência, o que compartilha não pode ser usado como prova. “É um meio de obtenção de prova”, atenuou. 

O ministro Luís Roberto Barroso disse que para compreender Toffoli “Tem que chamar um javanês”, opinou. 

Em referência ao livro “O Homem Que Sabia Javanês”, um conto de Lima Barreto publicado pela primeira vez em 28 de abril de 1911, no jornal Gazeta da Tarde do Rio de Janeiro, posteriormente incluído na coletânea “O homem que sabia javanês e outros contos”. O livro narra a história de como o personagem Castelo, um malandro desempregado e cheio de dívidas, finge saber javanês para conseguir um emprego. Mesmo sem saber falar uma palavra de javanês, Castelo torna-se professor e tradutor dessa língua exótica e alcança fama e respeitabilidade. Com isso consegue subir de vida e entrar até para o serviço diplomático. Porque ninguém mais sabia javanês.

Toffoli teria como inspiração a literária de que foi alvo do Ministro Barroso? Será que Toffoli algum dia leu Lima Barreto? Que por sinal escreveu também “O Triste Fim de Policarpo Quaresma”. 

No entendimento de alguns ministros e advogados ouvidos pelo Antagonista, o voto de Toffoli levará à anulação da investigação sobre o filho Zero Um do presidente.

O Supremo brasileiro entrou em uma ‘briga’ institucional. Quando o Presidente Jair Bolsonaro mandou o Coaf para o Ministério da Justiça, Sergio Moro ficou quase mudo. No entanto o Congresso começou a se preocupar com o Coaf na Justiça. Mexeram os pauzinhos para voltar para o Ministério da Economia, tentando tirar das mãos de Moro. Provocaram: ‘Coloca no Banco Central! ’.

No auto escalão, Paulo Guedes mirou a ameaça, até mesmo para estratégia política, já que quem financia esta não paga impostos no Brasil; não era politicamente conveniente para suas reformas; precisaria do Congresso.

“A disputa estava clara desde o começo. Era entre o Coaf e o filho do presidente da República. Não era para onde melhor ir o Coaf. Mas justamente o contrário. Para onde, melhor, não ir o Coaf. Juntos o Congresso, a Presidência da República, deformado o Banco Central, faltava o Ministro Toffoli para negociar o que o Coaf pode ou não fazer. É o que estamos assistindo agora. Não há nada de jurídico nisto. Não há nada de constitucional nisto. Não há nada de democrático nisto. O que há é a tentativa para que instituições, mesmo econômicas, não funcionem. Ou funcionem menos. Ou funcionem seletivamente”, afirmou o advogado e escritor brasileiro, Joaquim Falcão.  

*Com Meio.