26 de abril de 2024
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Para deputados, Estatuto de Armas de Fogo tem de passar por amplo debate

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A reestruturação do Estatuto do Desarmamento, aprovada na terça-feira (3) pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados dividiu opiniões dos representantes da bancada legislativa de Mato Grosso do Sul. De acordo com deputados federais do Estado, a matéria ainda precisa ser amplamente debatida para não haver distorções. O deputado federal Carlos Marun (PMDB) defende que o novo texto Estatuto de Controle de Armas de Fogo integre o registro permanente de porte de arma, e deixe de ser cobrado a renovação do porte a cada três anos.  “É preciso ter uma avaliação melhor, o Estatuto ainda deve ser modificado, e deve receber algumas emendas. Acredito que para o homem do campo, por exemplo, deve ser facilitado a obtenção de porte e registro de arma de fogo”, disse.

Apesar de considerar relevante a obtenção do armamento, o deputado federal Elizeu Dionísio  (PSDB),  demonstrou-se cauteloso ao assunto. Na avaliação dele, as alterações do Estatuto requer cuidado para que não haja “uso desenfreado” do referido material. “Precisamos avaliar os argumentos defendidos para que haja as alterações. O que não pode é acontecer uma liberação sem regras, isso me preocupa, ainda não sei quais os argumentos para fazer as alterações do Estatuto”, explica o deputado.

As alterações no estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que resultou na criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo assegura que todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei, tem o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Hoje, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Com a mudança, o porte de arma passa a ser liberado para cidadãos com idade mínima de 21 anos. Antes a rega era ter 25 anos.  O porte de arma de fogo também se estende para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.