19 de julho de 2025
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POLÍTICA

Por inconsistência nos dados, TCE-MS reprova contas da prefeitura de Ribas

Processo diz respeito às contas de 2023, do ex-prefeito João Alfredo Danieze

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do exercício financeiro de 2023 do ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze. A decisão foi proferida durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 19 e 22 de maio deste ano.

De acordo com o relator do caso, conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, a reprovação se deu em razão de uma série de irregularidades formais e contábeis cometidas pela administração municipal.

Entre as falhas identificadas estão o não envio da totalidade dos documentos obrigatórios, incluindo os extratos bancários consolidados com saldos referentes ao fechamento do ano, divergências entre os valores da dívida ativa informados nos relatórios e os registrados no balanço patrimonial, além de inconsistências no quadro de superávit e déficit financeiro.

Outro ponto que pesou na análise foi a elaboração incorreta do Balanço Patrimonial Consolidado, descumprindo as orientações técnicas da Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC 04) e o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro.

O TCE-MS também apontou que o parecer do controle interno foi emitido por servidor comissionado, o que contraria as boas práticas da administração pública. Embora reconheça que o cargo de controlador-geral possa ser ocupado por nomeação política, o Tribunal recomendou que funções técnicas de controle interno sejam exercidas por servidores concursados, conforme previsto na Constituição Federal.

Diante das irregularidades, o Tribunal recomendou que o prefeito observe com mais rigor as normas contábeis e administrativas e adote providências para evitar a reincidência das falhas. O parecer agora será encaminhado à Câmara Municipal, responsável por julgar politicamente as contas do chefe do Executivo.