29 de março de 2024
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LIBERDADE

Proposta de Lei permite trabalho de instrutor não vinculado a autoescola

O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação

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O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas.

A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica.

A norma prevê como direito de as pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação.

Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC.

Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. "A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito", disse.

VEÍCULO

Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição "AUTO-ESCOLA" na cor preta.

Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.