25 de abril de 2024
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Servidor público "fura-fila" será multado em até R$ 90 mil em MS

Os não servidores também levarão multa, porém, mais branda 

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou com 20 votos favoráveis e nenhum contrário, hoje, terça-feira (2. março), o projeto de lei 14/2021, que penalizará os chamados “fura-filas” da vacina contra o novo coronavírus (Covid-19).  

A multa é regulada pela Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) e quem infringir a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização pode ser multado em até 650 Unidades Fiscais que na cotação de hoje pode chegar a R$ 90 mil.

Podem ser penalizados o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

O projeto é de autoria do deputado Barbosinha (DEM).

Comprovada a infração por meio de processo administrativo, ao agente público será adotada a penalidade prevista na legislação específica do servidor público. Com relação à pessoa imunizada, será aplicada multa de 1.200 Uferms, equivalente a R$ 45.336.   

Caso o imunizado seja agente público o valor dobra para 2.400 Uferms, mais de R$ 90 mil. A quantia recolhida com a multa irá para o Fundo Estadual de Saúde. 

Em MS, o Ministério Público Estadual (MPMS) investiga diversos casos, sendo que entre eles, está o do prefeito de Nioaque e presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto de Souza Junior (PSDB). Ele teve uma foto divulgada nas redes sociais em que ele recebia o imunizante.