26 de abril de 2024
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Sonora: funcionária do prefeito é dona de Instituto que fez pesquisa para as eleições

Empresa de pesquisa foi aberta em janeiro desse ano e realizou levantamento de intenções no interior de MS

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O Instituto Ascensão Tecnológica Pesquisa da Informação realizou uma pesquisa eleitoral, aferindo as intenções de votos nas eleições 2020 no município de Sonora, no interior de Mato Grosso do Sul, para a escolha do novo prefeito do município. O problema da pesquisa está em quem pagou por ela: uma funcionária do próprio prefeito que é pré-candidato Enelto Ramos (DEM).  

Conforme denúncia do site Idest, o Instituto que realizou a pesquisa pertence a funcionária da prefeitura, Pamela Aparecida Peixoto Campos, que também aparece no cartão social do Instituto como sendo a proprietária da Ascensão Tecnológica Pesquisa da Informação. Consta também no documento que a empresa de pesquisa foi aberta em janeiro deste ano.  

Segundo a reportagem, no registro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) consta que a própria funcionária da prefeitura pagou e realizou a pesquisa, a qual não foi exigida nota fiscal. Ela teria pago R$ 4 mil pelo levantamento, no entanto, a funcionária ganha por mês R$ 1.279,44.

De acordo com portal Idest, a pesquisa em questão beneficia o chefe de Pamela, o prefeito em exercício, Enelto. 

Veja abaixo as pergunta feitas no levantamento: 

A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o número MS-08979/2020. As entrevistas foram realizadas no município no dia 14 de setembro e foram ouvidas 294 pessoas. O resultado da pesquisa foi divulgado dia 20.set.2020. 

MS Notícias telefonou à prefeitura de Sonora para ouvir o prefeito. Saber se para o pré-candidato pode uma funcionária comissionada pagar por uma pesquisa para seu chefe? Se a pesquisa, ao ver dos pré-candidatos é legítima e presta o respeito ao eleitorado de Sonora? As ligações ao gabinete não foram atendidas. 

Junto ao TRE foram buscados esclarecimentos para saber se há algum crime na ação em questão. E quais medidas serão adotadas se a pesquisa estiver ilegal. O tribunal enviou informativo: 

"Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação", está colocado na lei. 

Consta também na lei: "Art. 18. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º)", determina.  

*Com informações do site Idest.