26 de abril de 2024
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TRE multa Nelsinho em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada

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As participações do pré-candidato ao governo do Estado, Nelsinho Trad (PMDB), em eventos realizados pelo governo do Estado, para premiar 593 alunos das escolas estaduais, foram julgadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) como propaganda eleitoral antecipada. Por participar da entrega de bicicletas e tablets, por meio do Programa Escola para o Sucesso, após seu desligamento da Secretaria de Estado Extraordinário de Articulação de Desenvolvimento, em que era titular, Nelsinho foi multado em R$ 20 mil.

Para o juiz auxiliar Emerson Cafure, que julgou o caso, fica demonstrado que o pré-candidato  participou de eventos do governo em Ponta Porã, no dia 25 de abril, em Dourados e Fátima do Sul, no dia 28 de abril, e em Aquidauana, no dia 29 de abril. Fotos desses eventos foram postadas na rede social Facebook de Nelsinho Trad.

O valor da multa foi fixado pelo MP (Ministério Público) e acatado pelo juiz.  “Por todo o exposto, resolvendo o mérito julgo parcialmente procedente a representação e, com base no § 3.º do art. 36 da Lei n.º 9.504/97, aplico ao representado Nelson Trad Filho a penalidade de multa de R$ 20.000,00 (4 x valor mínimo de R$ 5.000,00), ante a configuração da propaganda eleitoral antecipada”, sentenciou o juiz Emerson Cafure, dando prazo de 30 dias para que o pagamento seja efetuado.

Tayná Biazus