26 de março de 2025
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SENTENÇA

Construtora e sócio são condenados por abandono de creche em Dourados

Diante da paralisação e abandono, prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato

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A Justiça Federal condenou a empresa Obra-Prima Construtora LTDA-EPP e seu sócio-administrador, V. S. L., ao pagamento de custos extras que ultrapassarem R$ 428.663,80, além de R$ 150 mil por danos morais coletivos, devido ao abandono das obras do Centro Municipal de Educação Infantil (Ceim) Parque do Lago I, em Dourados. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com os autos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) celebrou um convênio com o município de Dourados, no valor de R$ 1.433.026,20, para a construção da creche.

Após licitação realizada em 2013, a empresa venceu o certame e assinou contrato em 4 de abril de 2014, com prazo de 12 meses para conclusão da obra, que até hoje não foi entregue à população.

Diante da paralisação e abandono da construção, a Prefeitura de Dourados rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou as penalidades cabíveis. Durante a execução dos serviços, a construtora recebeu cerca de R$ 1.512.963,22, sem concluir a obra.

O MPF destacou que o local abandonado se tornou ponto de uso de drogas e abrigo para moradores de rua, além de agravar a falta de vagas na rede municipal de ensino.

Na sentença, a 1ª Vara Federal de Dourados também determinou a indisponibilidade de bens do sócio-administrador e da empresa até o limite de R$ 194.162,70 cada, reforçando a responsabilização pelos prejuízos causados ao município e à comunidade.