A 2ª Vara Cível de Paranaíba condenou duas plataformas de redes sociais a pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve suas contas invadidas por hackers. As empresas também deverão restabelecer o acesso às contas em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
Segundo a ação, a usuária teve seus perfis invadidos e usados para divulgar anúncios fraudulentos de consórcios. Além de prejudicar sua reputação, ela perdeu o acesso às próprias contas. Sem conseguir resolver o problema pelos canais oficiais das plataformas, decidiu acionar a Justiça.
Ao analisar o caso, o juiz Plácido de Souza Neto determinou inicialmente o restabelecimento do acesso às contas. As empresas, em defesa, alegaram que não houve falha no serviço e que a invasão pode ter sido causada por terceiros. Afirmaram ainda que cabe ao usuário manter os dados atualizados e ativar a autenticação em dois fatores.
Na sentença, o juiz destacou o desequilíbrio entre as partes, ressaltando que a autora é pessoa de baixa renda, enquanto as rés são empresas de grande porte. Para o magistrado, a condenação tem caráter compensatório e pedagógico. “A indenização deve estimular maior cuidado das plataformas na proteção de dados dos usuários”, lê-se em nota do TJMS.
O valor foi fixado com base nos impactos sofridos pela vítima e na necessidade de evitar condutas semelhantes.











