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15 de outubro de 2024
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FRAUDE PREVIDENCiÁRIA

Nora é condenada por se casar com ex-sogro, um major de 80 anos, e pegar R$ 5 mi em pensões

Objetivo dela foi obter a pensão militar do ex-marido

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, na última 5ª feira (15.ago,24), uma mulher que se casou com seu sogro com o objetivo de obter a pensão militar do ex-marido. O caso, que envolveu uma fraude previdenciária com prejuízo superior a R$ 5 milhões, foi investigado pelo Ministério Público Militar e revelou um esquema que perdurou por 18 anos.

A denúncia, apresentada em 2022, apontou que a ré, hoje com mais de 60 anos, contraiu matrimônio com o sogro, um major aposentado do Exército Brasileiro, em 2002. Na época, o idoso, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata, tinha 80 anos. Um ano após o casamento, ele faleceu, e a mulher passou a receber a pensão militar.

O caso chegou à Justiça Militar após a descoberta de que a mulher havia sido casada anteriormente com o filho do major, o que tornava o matrimônio com o sogro inválido segundo o Código Civil. Inicialmente, ela foi absolvida em primeira instância por falta de provas suficientes, mas o Ministério Público recorreu da decisão.

No julgamento recente, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz divergiu do relator e destacou que o casamento entre nora e sogro é proibido por lei, caracterizando o ato como um meio de fraudar o sistema previdenciário. Por maioria, os ministros do STM condenaram a mulher a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. Ela poderá recorrer em liberdade.