09 de setembro de 2024
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STF retoma na quarta julgamento sobre regulamentação de investigações em acidentes aéreos

62 pessoas morreram em acidente na semana passada

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Após o trágico acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP) envolvendo o voo da VoePass, que resultou na morte de 62 pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta 4ªeira (14.ago.24), o julgamento sobre a regulamentação das investigações de acidentes aéreos e a confidencialidade dessas apurações.

Segundo o jornal Metrópoles, o caso em questão foi iniciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta as modificações introduzidas pela Lei nº 12.970/2014 no Código Brasileiro de Aeronáutica. Essa lei estabelece os procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e determina o sigilo das investigações relacionadas a acidentes de aviação.

A tragédia em Vinhedo, ocorrida no dia 9 de agosto, trouxe ainda mais relevância ao julgamento, que será o primeiro item da pauta do STF. Entre as vítimas do acidente estavam 58 passageiros e quatro tripulantes, cujos corpos estão sendo encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo.

A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), foi acionada para investigar a queda da aeronave da Passaredo, matrícula PTB 2283. A Polícia Federal também está envolvida nas investigações do acidente.

Ainda conforme o Metrópoles, no processo em análise pelo STF, identificado como ADI 5667, a PGR questiona a primazia concedida ao Sipaer no acesso e custódia de itens cruciais para as investigações, como as caixas-pretas e suas gravações. O debate envolve a validade das conclusões técnicas obtidas pelos investigadores do Cenipa como prova em processos judiciais.

A legislação de 2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevê que as conclusões técnicas dos investigadores não podem ser utilizadas automaticamente como provas em tribunais, exceto quando autorizadas pela Justiça. Além disso, a lei impõe restrições ao acesso aos destroços de aeronaves, permitindo a entrada de peritos policiais apenas com a autorização do comandante da investigação, que mantém a custódia dos bens.

A PGR argumenta que essas restrições violam princípios constitucionais fundamentais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a necessidade de autorização judicial para acessar os dados interfere, segundo a PGR, na capacidade investigativa do Ministério Público.

O julgamento da ADI começou em 2021, de forma virtual, com o relator, ministro Nunes Marques, defendendo que as regras são compatíveis com a Constituição. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o caso.