26 de abril de 2024
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TRÂNSITO | CTB

CNH a partir de hoje (12. abril) vale dez anos; veja as alterações no Código Brasileiro de Trânsito

Uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos

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Passa a valer hoje (12. abril) as alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) - (a íntegra). A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. Sancionadas em outubro do ano passado as mudanças, passariam a ocorrer em 180 dias após a sanção. presidencial.   

De acordo com o novo CTB  — exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.  A validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

— Muda também a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Agora a suspensão só ocorrerá escalonada: condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

— Fica proíbido que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa. 

— O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. 

Se antes a exigência era para crianças até sete anos e meio de idade, agora passa a abranger menores com altura até 1,45 m. Na prática, apenas aos dez anos os meninos e meninas poderão ser transportados no banco da frente e os motoristas que descumprirem a nova lei estarão cometendo uma infração gravíssima e a multa para tal foi mantida no valor de R$ 293,47. 

  • BASE À DECISÃO ACIMA — Números divulgados pela Organização Criança Segura revelam que os acidentes de trânsito são a principal causa da morte acidental de crianças com idades até 14 anos no Brasil. De acordo com os dados, todos os dias, pelo menos três crianças nessa faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas pelo mesmo motivo. 

— Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

— Se antes a condução de motocicleta ou ciclomotor com faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, no novo Código de Trânsito, passa a ser infração média, sujeita a multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira.

— Fica prevista infração gravíssima, podendo levar a multa de R$195,23 e cinco pontos na habilitação, para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa. Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista também passa a ser infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.

— Está permitido agora a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão. Antes, não havia autorização para livre conversão à direita.

  • DESTAQUE  — O novo CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores.

— Habilitados em categoria alta devem renovar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), esclarece que a sanção da lei 14.071, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.