26 de abril de 2024
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Juiz do trabalho manda prender testemunhas durante audiência

Magistrado Marlos Augusto Melek, da Região Metropolitana de Curitiba, mostrou áudio contrariando o depoimento das testemunhas

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Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem durante uma audiência na Justiça do Trabalho, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi do juiz Marlos Augusto Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), na terça-feira (8).

De acordo com o juiz, um áudio apresentado no final da audiência mostrou que as duas pessoas mentiram a favor da empresa sobre o pagamento de comissões. Elas disseram que a empresa não fazia tal pagamento, porém a gravação mostra a representante da empresa comentando sobre a rotina de pagamento de comissões e horas extras aos funcionários.

Melek considerou que a atitude das testemunhas causou “prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida”.

“DETERMINO A PRISÃO EM FLAGRANTE (...) porque afirmaram categoricamente que o autor não recebia comissões, numa empresa que possui mais de 80 caminhões. Depois de escutar 05 testemunhas, além do depoimento das partes, e ser recorrente esse tipo de processo nesta unidade judiciária, sendo as testemunhas regularmente advertidas e compromissadas na forma da lei, o autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta (...) expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”, escreveu o juiz na ata da audiência.

O magistrado reconheceu que a prisão foi uma medida extrema e quem em 13 anos de carreira a determinou apenas três vezes.

O juiz aguardou a chegada da PF (Polícia Federal) para conduzir os presos e continuar com a audiência. Além das prisões, ele aplicou uma multa à representante da empresa no valor de R$ 5 mil revertida ao empregado que entrou com a ação e oficiou o MPF (Ministério Público Federal) e o MT (Ministério Público do Trabalho) para que verifiquem indícios de crime fiscal e de frustração de direitos trabalhistas.

As duas testemunhas foram liberadas horas após a prisão porque o delegado da Polícia Federal compreendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a prisão.

Caso

O trabalhador que entrou com a ação é um caminhoneiro. Ele disse que fazia viagens entre São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, e Rio de Janeiro, de segunda-feira a domingo, inclusive em feriados.

Em cada viagem (que durava em média de 12h a 13h), o funcionário tinha apenas quinze minutos para refeição e ir ao banheiro. O caminhoneiro também afirmou que dormia por volta das 24h e voltava a trabalhar entre 5h e 6h da manhã.

O profissional disse que recebia salário fixo de R$ 1.815,00 registrados na carteira de trabalho, mais comissões por viagens, que eram pagas sem registro. Com a comissão, a remuneração média chegava em R$ 4.508,00.

As testemunhas da empresa disseram que o caminhoneiro não recebia as comissões. No entanto, o profissional juntou aos autos um áudio em que a representante da empresa fala sobre a comissões para os motoristas.

Segundo o juiz Melek, ficou “patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.