O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Luciana Santos (Ciência e Tecnologia), sancionou nesta 2ª feira (13.abr.26), a Lei nº 15.385.
Trata-se de uma nova legislação que visa abrir as portas do Sistema Único de Saúde (SUS) para o que há de mais moderno na medicina mundial, como terapias avançadas, vacinas e diagnósticos genéticos.
A nova norma altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Câncer. Na prática, ela redefine o que o Estado entende por "tecnologia contra o câncer", abrangendo desde equipamentos e medicamentos até soluções de inteligência artificial e produtos de terapia avançada.
PRODUÇÃO E REGULAÇÃO SANITÁRIA
Um dos pilares da lei é a redução da dependência brasileira de insumos estrangeiros. O texto estabelece diretrizes para fortalecer a indústria nacional, incentivando a transferência de tecnologia e as parcerias público-privadas.
A ideia é valorizar o que é produzido no país, garantindo que o SUS tenha autonomia para fornecer tratamentos sem ficar à mercê de oscilações do mercado internacional ou de gargalos na importação.
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
No campo da ciência, a lei foca no futuro. Entre as principais diretrizes estão:
- Apoio à ciência: Fomento a pesquisas básicas e aplicadas em oncologia.
- Novos modelos de negócio: Estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas para vacinas e remédios oncológicos.
- Medicina de precisão: Incentivo ao uso do sequenciamento genético para personalizar os tratamentos, garantindo que o paciente receba a medicação com maior chance de resposta terapêutica.
- Inteligência artificial: Apoio ao uso de IA no desenvolvimento de novas soluções e modernização de laboratórios públicos.
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
A legislação reafirma a gratuidade e a universalidade do tratamento, mas traz um novo fôlego à estratégia de educação em saúde.
O foco agora é conscientizar a população sobre os benefícios das vacinas contra o câncer e expandir o acesso a tratamentos inovadores.
A lei prevê critérios de utilização baseados no perfil clínico e imunológico de cada pessoa, buscando a máxima eficiência do cuidado integral.
PRIORIDADE NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS
Quanto ao financiamento, a Lei nº 15.385 traz uma regra de prioridade: nas compras feitas com dinheiro público, tecnologias que contenham princípios ativos fabricados ou desenvolvidos em solo brasileiro poderão ter preferência.
Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) está autorizado a destinar verbas específicas para estudos na área. O texto deixa claro que vacinas e produtos de terapia avançada contra o câncer agora possuem "precedência prioritária", garantindo agilidade burocrática e financeira para que a inovação chegue mais rápido ao paciente que depende do SUS.











