Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aguardando designação do relator o projeto de lei (PLS Nº 129, DE 2014), que altera o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PLS visa criar cinco etapas ao longo do curso de bacharelado em direito.
Propõe as seguintes mudanças:
Texto atual da Lei 8.906/95(Art. 8º)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Texto proposto pelo PLS:
IV – aprovação em Exame da Ordem, elaborado e aplicado pela OAB;
§ 1º O Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, será realizado de forma seriada em, no mínimo, cinco etapas ao longo do curso de Bacharelado em Direito.
O Projeto é de autoria do suplente de senador Edison Lobão Filho(PMDB/MA), que apresentou a seguinte justificativa:
“O projeto de lei ora apresentado visa a conferir maior racionalidade ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A importância de se aferir a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado de trabalho para a defesa dos interesses da sociedade não é nova. Países como Itália, França, Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido também possuem mecanismos de verificação do mérito dos advogados que atuam nos seus respectivos territórios.
Entretanto, a proliferação de cursos de Direito em nosso País tem contribuído para o aumento da reprovação dos candidatos a jovens advogados. Assim sucede, pois nem sempre tais cursos gozam da qualidade necessária para a formação de bons profissionais.
Tem-se, então, uma miríade de bacharéis em Direito que não logram aprovação no citado exame, o que os obriga a buscar formação suplementar para simplesmente conseguir exercer a nobre profissão prevista no art. 133 da Carta Magna.
Mais racional, a fim de evitar surpresas ao final do curso de Direito, que o Exame da Ordem seja realizado de forma seriada, ao longo do bacharelado. Com isso, permite-se ao estudante melhorar o seu aprendizado, para que obtenha a tão sonhada permissão para o exercício da advocacia.
Fonte: site Coluna Política