26 de abril de 2024
Campo Grande 29ºC

Atendimento especial

Núcleo especializado em vítimas de feminicídio será inaugurado

A- A+

Mato Grosso do Sul é o 9º estado com maior número de Feminicídios, ou seja, assassinatos cometidos contra mulheres. O Estado tem a taxa de 5,9 Feminicídios para 100 mil mulheres, é superior à taxa nacional de 4,8 Feminicídios para 100 mil mulheres, segundo Mapa da Violência de 2015. 

E para apoiar e atender as pessoas que sobreviveram à tentativa ou trauma da perda de mães, filhas, esposas, companheiras, por meio do assassinato em virtude do gênero, a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) pasta ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), inaugura nesta quarta-feira (18), às 10h, Núcleo de Atendimento às Sobreviventes e às Famílias das Vítimas de Feminicídio – NAFem.

Para a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, os dados apresentados pelo relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, de 2013, que aponta o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010 — 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. Caracteriza uma grave violação dos direitos humanos das mulheres e justifica a criação do núcleo.

A subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja Roca, disse que o NAFem  vai assegurar o atendimento psicossocial às famílias das vítimas de Feminicídio e quando necessário acompanhar e encaminhar para a  Rede de Atendimento. Por meio de grupos sócios terapêuticos propiciar a construção e ressignificação de vida pós-trauma aos familiares.
O núcleo também vai proporcionar conhecimento da Rede de Atendimento em Políticas Públicas, conhecer as especificidades das pessoas que serão atendidas e priorizar momentos de troca, cuidado, atenção, solidariedade e ação em conjunto com as demais Políticas Públicas de Atendimento à Mulher.

Feminicídio

É o assassinato cometido por razões da condição de gênero, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação na condição de mulher” refletindo na qualidade de vida da família da vítima, nos aspectos sociais, econômicos, políticos e emocionais.

Em março de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.104, que modifica o Código Penal para incluir o Feminicídio como forma de homicídio qualificado, enquadrando-o também como crime hediondo. A mudança traz novos desafios e um deles é a sensibilização dos profissionais e das instituições de segurança pública e justiça criminal para investigar, processar e julgar de forma adequada e eficaz os Feminicídios.