24 de maio de 2025
Campo Grande 20ºC

INVESTIGAÇÕES

Procurador diz que Santa Casa recebeu mais de R$ 1,2 bi e pede auditoria

Ministério Público de Contas representou contra o hospital junto ao TCE-MS

A- A+

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), solicitando auditoria na gestão financeira da Santa Casa de Campo Grande. O objetivo é apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos públicos repassados ao hospital, que enfrenta uma crise financeira com dívidas acumuladas e suspensão de cirurgias eletivas.

A iniciativa partiu do Procurador de Contas Substituto, Matheus Henrique Pleutim de Miranda, diante da grave situação da instituição e dos indícios de má gestão. “Ou há subfinanciamento por parte do Poder Público ou há malversação na aplicação dos recursos públicos por parte do parceiro privado, o que, em qualquer caso, desagua em prejuízo à população, diariamente violada em seu direito fundamental básico à saúde”, afirmou o procurador.

Desde 2021, a Santa Casa já recebeu mais de R$ 1,2 bilhão em repasses municipais para custeio dos serviços prestados ao SUS, além de aportes do governo estadual e da União. O valor está vinculado ao Convênio 03-A, firmado com a Prefeitura de Campo Grande, que inicialmente previa R$ 23,8 milhões mensais, depois reajustado para R$ 32,7 milhões. Ainda assim, em dezembro de 2024, o hospital registrou um déficit operacional de R$ 129,5 milhões e uma dívida de R$ 122 milhões com fornecedores.

A crise ganhou visibilidade após a suspensão de cirurgias eletivas devido à falta de insumos. A direção do hospital atribui parte do problema à retirada de um repasse de R$ 1 milhão pela Prefeitura.

A auditoria solicitada busca verificar se os repasses são compatíveis com os custos operacionais, se há falhas administrativas ou problemas no faturamento dos serviços. O processo foi distribuído à relatoria competente do TCE-MS, com base no artigo 77 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 160/2012, que autorizam o tribunal a fiscalizar convênios firmados com entidades privadas.