26 de abril de 2024
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'CASSAÇÃO'

Dr. Sandro Benites usou R$ 4 mil em recursos de cota feminina em 2020

Presidente da Comissão de Saúde, vereador nega que 1/3 do valor de "Enfermeira Soninha" configurem "candidatura laranja"

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Na manhã de hoje (14.abr.2021) o partido Patriota recorreu à decisão de cassação do mandato de Sandro Benites, segundo informações do Portal Campo Grande News. Ainda ontem (13.abr.2021) o médico e vereador, presidente da Comissão de Saúde, pela Câmara Municipal de Campo Grande, foi alvo da decisão de Joseliza Alessandra Vanzela Turine, juíza da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.

Ela aceitou a representação do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul contra o parlamentar por desvio na aplicação de verbas do Fundo destinado à candidatura feminina (FECF). A própria decisão da juíza ainda é cabível de recurso, sendo que vai para 2ª Instância e, com isso, o vereador pode dar sequência aos trabalhos na Câmara Municipal.

Informações da ação movida pelo Ministério apontam que, nas eleições de 2020, Sandro Benites usou - indevidamente - do recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, com R$5 mil em verba vindas da candidata "enfermeira Soninha da Saúde" (Sônia Maria Correia dos Santos). O valor representa 1/3 do total recebido pela parlamentar para a campanha.

Para Joseliza Turine "cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente: a participação de mulheres na política". Na decisão, publicada hoje (14.abr.2021) no Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

“Ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina”, citou a magistrada em trecho da decisão, publicada no Diário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (14).

Sandro Benites ainda julgou "desproporcional" a medida de cassação, em relação ao valor doado. Essa penalidade, entretanto, está prevista no art. 30-A da Lei n. 9504/97. Em suas alegações, o parlamentar alegou que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) pedida pelo MP tem o prazo de 15 dias para ser feita, a contar da diplomação, já tendo passado de 90.

Ele ainda sustentou a legalidade da doação dizendo que o critério de distribuição do FEFC aos candidatos é matéria interna e que o partido tem autonomia nessa "divisão". Sandro argumentou, no ato, que a doação aconteceu já que a candidatura da enfermeira não teria valores altos com gastos eleitorais.

Ainda na 3ª feira (13.mar.) Sandro apontou que Soninha teria doado o recurso por "livre e espontânea vontade", sendo que a ação teria sido combinada em reunião de candidatos do partido. Entretanto, ele alega que a presença da aspirante à vereadora não configura uma "candidatura laranja". 

** (Com informações do Campo Grande News)