O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou a prestação de contas do vereador Jean Ferreira (PT), de Campo Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Nardon Nielsen em julgamento de recurso eleitoral, reformando a sentença anterior que havia desaprovado as contas do parlamentar.
Inicialmente, o Juízo da 44ª Zona Eleitoral da Capital havia julgado irregulares as contas de campanha de Jean Ferreira, determinando a devolução de R$ 595,00 ao Tesouro Nacional. O motivo da desaprovação envolvia atraso na entrega de relatórios financeiros, utilização de recursos próprios acima do patrimônio declarado e omissão de gastos eleitorais.
Jean Ferreira recorreu da decisão, argumentando que os atrasos na entrega dos relatórios financeiros foram meramente formais e não comprometeram a análise das contas. Também alegou que os recursos próprios utilizados na campanha eram provenientes de uma indenização securitária recebida após o falecimento de sua tia e que as despesas omitidas foram devidamente registradas, mas com atraso.
RECURSO
O juiz relator Fernando Nardon Nielsen destacou que, embora o atraso tenha sido de até 19 dias, a falha não comprometeu a transparência da prestação de contas. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral tem entendimento consolidado de que erros formais, quando não impedem a fiscalização das receitas e despesas de campanha, não justificam a desaprovação das contas, mas apenas sua aprovação com ressalvas.
No que diz respeito à utilização de recursos próprios acima do patrimônio declarado, o tribunal aceitou a justificativa do candidato. Jean Ferreira demonstrou que os valores vieram de uma indenização de seguro de vida recebida em agosto de 2024, após o falecimento de sua tia em julho do mesmo ano. O relator destacou que a norma eleitoral busca evitar o ingresso de recursos de origem não identificada, o que não ocorreu no caso em questão, pois a origem do dinheiro foi devidamente comprovada.
Quanto à suposta omissão de gastos eleitorais, a defesa do vereador explicou que as despesas questionadas se referiam ao impulsionamento de conteúdo em redes sociais e que, devido ao modelo de cobrança da plataforma utilizada, houve um ‘descompasso temporal’ entre a efetivação das despesas e a emissão das notas fiscais. O tribunal concluiu que os valores foram devidamente registrados, não havendo omissão intencional.
DECISÃO
Com base nesses argumentos, o TRE-MS decidiu aprovar as contas de Jean Ferreira com ressalvas, considerando que as irregularidades apontadas não comprometeram a transparência e a lisura do processo eleitoral. O relator aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, seguindo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e destacou que a função da prestação de contas é garantir a transparência das movimentações financeiras da campanha.
Felipe Vollkopf, advogado do vereador, destacou que o reconhecimento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral de que não há qualquer ilicitude nas contas de Jean Ferreira é uma demonstração da eficácia dos mecanismos de controle das finanças eleitorais, essenciais para a manutenção da transparência e integridade do processo eleitoral.
“A plena identificação da origem dos valores e o cumprimento das limitações legais evidenciam que o candidato agiu de acordo com as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, o que é fundamental para garantir a lisura das campanhas”, disse.
Por sua vez, João Antonio Argirin, outro advogado de Jean, destacou a fundamentação da decisões. “A decisão do Relator Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen, ao reformar a sentença da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande e aprovar as contas eleitorais, reflete a aplicação rigorosa dos princípios da legalidade e da justiça no processo de fiscalização eleitoral.No caso, a aprovação das contas do vereador não só reforça o cumprimento das exigências legais, mas também resguarda a confiança pública no sistema eleitoral como um todo”, disse Argirin.