19 de outubro de 2026
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OPERAÇÃO DIRTY PIX

Assassino, genro de deputada do PL recebeu R$ 40 mil de propina

Depósitos foram feitos em 25 de novembro de 2022

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Genro da deputada estadual Mara Caseiro (PL), Nivaldo Thiago Filho de Souza recebeu R$ 40 mil de operadores financeiros investigados por suspeita de pagamento de propina a agentes públicos e políticos.

Os depósitos foram feitos em 25 de novembro de 2022, quando ele estava fora do governo e se dedicava à campanha eleitoral do PSDB.

O Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) identificou duas transferências de R$ 20 mil para a conta do ex-assessor da Casa Civil. Os pagamentos foram descobertos após a quebra do sigilo bancário dos investigados.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os valores estão relacionados ao esquema atribuído ao empresário Jacob Meeuwis Breure, então presidente do Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, de Sidrolândia (MS).

A investigação aponta que a empresa Farma Medical Pharbox teria sido usada para viabilizar pagamentos de propina. A Secretaria Estadual de Saúde repassou R$ 5,078 milhões para comprar um aparelho de ressonância magnética que teria custado R$ 3,2 milhões. A diferença de R$ 1,8 milhão é apontada como desvio.

Para distribuir o dinheiro, Breure teria recorrido ao ex-assessor parlamentar Júlio César Alves da Silva. Ambos foram presos na 2ª fase da Operação Dirty Pix.

DINHEIRO CHEGOU A EX-ASSESSOR DA CASA CIVIL

O MPE identificou Nivaldo entre os beneficiários das transferências. Os depósitos foram feitos por Adriele Nogueira Trelha e Júlio César Alves da Silva, apontados como operadores financeiros do esquema.

“Os dados colhidos com relação a Nivaldo Thiago Filho de Souza indicam o recebimento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), decorrente de duas transferências de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, realizadas em 25 de novembro de 2022 por Adriele Nogueira Trelha e Júlio Cesar Alves da Silva, operadores financeiros diretamente vinculados ao esquema investigado”, apontou o Ministério Público.

Os promotores relacionam o recebimento dos valores ao período em que Nivaldo ocupava cargo na estrutura do Governo do Estado.

“A circunstância demonstra que a rede de distribuição de valores extrapolou os limites da Câmara Municipal, alcançando também agentes inseridos na estrutura administrativa estadual”, destacaram Adriano Lobo Viana de Resende, Bianka Mendes e Humberto Lapa Ferri.

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias, determinou o sequestro de R$ 40 mil em contas e bens de Nivaldo, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal, a pedido do MPE.

SAIU DO GOVERNO E VOLTOU APÓS A ELEIÇÃO

Nivaldo deixou o cargo de assessor da Casa Civil em junho de 2022, quando recebia R$ 17.477,32 por mês, conforme o Portal da Transparência. Os depósitos ocorreram em novembro, durante o período em que ele se dedicava à campanha eleitoral do PSDB.

Na época, Mara Caseiro também era filiada ao partido. A deputada deixou a sigla e ingressou no PL posteriormente.

Em janeiro de 2023, após a eleição de Eduardo Riedel (PP), Nivaldo voltou a ocupar cargo no Governo do Estado. Na ocasião, o salário mensal era de R$ 28.224, segundo registros da transparência estadual.

Atualmente, ele ocupa a chefia de gabinete do conselheiro Sérgio de Paula, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).

GENRO DE DEPUTADA MATOU PESCADOR

À direita, pai e filho (chapéu branco e boné azul), junto com amigos, pouco antes de ser assasinado pelo genro de Mara Caseiro. À direita, pai e filho (chapéu branco e boné azul), junto com amigos, pouco antes de ser assasinado pelo genro de Mara Caseiro. 

Nivaldo será julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato do pescador Carlos Américo Duarte, conhecido como Carlão, de 59 anos, no Rio Miranda, em Aquidauana (MS).

A decisão foi assinada em 18 de setembro de 2025 pela juíza Kelly Gaspar Dutra. Além da morte de Carlão, o processo envolve as lesões sofridas pelo filho dele, Caê Duarte, e pelo piloto Rosivaldo Barboza de Lima.

O crime aconteceu em 1º de maio de 2021. Conforme a denúncia do Ministério Público, Nivaldo pilotava a lancha Mamba Negra em alta velocidade, havia ingerido bebida alcoólica e não tinha habilitação para conduzir a embarcação.

A acusação aponta que ele fez uma manobra irregular e atingiu a Beira Rio II, conduzida por Rosivaldo. Carlão morreu no local. Caê e o piloto ficaram feridos.

Segundo testemunhas, Nivaldo deixou o local sem prestar socorro e foi preso posteriormente em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-262.

A defesa negou que ele estivesse em alta velocidade e sustentou que Nivaldo tentou socorrer as vítimas. Os advogados pediram que ele não fosse levado a júri popular ou que a acusação de homicídio doloso fosse desclassificada para homicídio culposo.

Ao determinar o julgamento, a magistrada considerou que há provas da ocorrência do crime e indícios de autoria. 

A 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve, por unanimidade, a decisão de levar Nivaldo a júri popular.