26 de abril de 2024
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Piracema começa hoje em todo o Estado

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Diana Christie com assessoria

Foto: Edemir Rodrigues

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A partir de hoje fica proibida a pesca nos rios de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, nas bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água. A piracema, como é conhecido esse período de 5 de novembro a 28 de fevereiro, foi instaurada para permitir a reprodução natural dos peixes.

De acordo com a Resolução Semac nº 24, de 6 de outubro de 2011, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano.

A pesca de caráter científico não está proibida, desde que previamente autorizada pelo Ibama ou pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A despesca, o transporte e a comercialização de pescado provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) e a pesca de subsistência, ou seja, aquela de consumo doméstico também estão autorizadas.

No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte. Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas a exemplo de tilápia (Tilapia rendalli; Oreochromis sp.), tucunaré (Cichla ocellaris; Cichla monoculus) e bagre africano (Clarias gariepinus). Nsse período, todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

O pescador que for flagrado com alguma irregularidade está sujeito a prisão de um a três anos, além de pagar multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular. Nos casos de reincidente não há possibilidade de se pagar fiança.