26 de julho de 2024
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'POLICIAL TERROR'

"Menino do fuzil" sofre condenação militar e 'arrasta' colegas de farda

Condenado por agressões a produtora cultural no Festival de Inverno de Bonito

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O Policial Militar, André Luiz Leonel Andréa, de 46 anos, apelidado de "menino do fuzil", que esteve 2º tenente no 3º Batalhão da PM Bodoquena (MS) até ser denunciado pelo MS Notícias por agredir uma mulher de 44 anos algemada dentro de um quartel da Polícia Militar em Bonito (MS) em 2020, voltou a ser condenado em 11 de maio de 2023. Desta vez, por uma Auditoria Militar em Campo Grande (MS), no caso em que agrediu uma produtora cultural, de 39 anos, e irmão dela, de 32 anos, durante o Festival de Inverno de Bonito (FIB), em 25 de julho de 2019. Eis a íntegra da condenação.  

Leonel já havia sido condenado em 13 de outubro de 2021 a  1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção em regime aberto, por espancar a mulher algemada dentro do quartel. Depois disso, continuou 2º Tenente e segue ativo no quadro de servidores públicos do estado com salário livre de R$ 11.590.

Além de Leonel, pela ação da PM que resultou nas agressões a produtora cultural, também foram denunciados mais 5 PMs:

  • 3º Sargentos Antônio Sérgio Nascimento Campos e Luis Fernando Brito Ramires; e
  • Soldados Pabullo Arguelho Camargo de Freitas, Marco Antônio Pinheiro da Rocha Lacerda, Lana Carla Flores Vieira e Tairone Carlos Rondon da Silva.

Conforme apurado pelo MS Notícias, todos os PMs acusados, estão ativos no quadro de funcionários públicos de Mato Grosso do Sul, com salários de R$ 5 a 8,5 mil.

De acordo com a condenação da Ação Penal Militar, por ferir o Art. 69 do Código Penal Militar, Leonel foi sentenciado às seguintes penas:

  • 2 meses e 15 dias de detenção para cada crime de constrangimento ilegal (Crimes contra a Pessoa, Crimes contra a Liberdade e Constragimento ilegal);
  • 4 meses e 15 dias de detenção para o crime lesão corporal leve; e,
  • 1 ano e 3 meses de reclusão e 10 dias-multa para o delito de injúria racial.

Somado ao art. 79 do CPM, que unifica as reprimendas, Leonel foi condenado a 1 ano 7 meses e 22 dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão de metade do salário-mínimo vigente à época dos fatos incidindo-se os índices de correção monetária, nos termos do art. 49, § 2º, do CP, sanção considerada definitiva ante a inexistência de circunstâncias legais.

“O sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, podendo apelar em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Tendo em vista a personalidade do sentenciado, e que sua conduta posterior demonstrou ser tendencioso à prática delitiva, notadamente porque tornou a delinquir - conforme se colhe da certidão de antecedentes criminais (f. 1249/1251), nos termos do art. 84, inciso II, do CPM, deixa-se de conceder a suspensão condicional da pena”, sentenciou.

Mostramos no MS Notícias, que quando praticava as agressões no interior, por ordens de Leonel a PM falsificava os boletins de ocorrência, narrando histórias fantasiosas e alterando ocasiões. Entretando, o Tribunal Militar, o absolveu do crime previsto art. 312 (falsidade ideológica) do CPM. "Fundamentando a decisão no art. 439 "e" (inexistir prova suficiente para condenação) do CPPM", explicou em decisão.  

Para o Tribunal Militar, os Cabos Pabullo Arguelho Camargo de Freitas e Lana Carla Flores Vieira, também praticaram delitos da mesma natureza dos cometidos por Leonel.

“Assim, diante da condenação dos acusados por infração ao art. 209, caput, do CPM, e atento às diretrizes previstas no art. 69 do CPM, verifica-se que as circunstâncias judiciais revelaram-se neutras, razão pela qual fixa-se a pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) meses de detenção, sanção considerada definitiva ante a inexistência de circunstâncias legais. Os sentenciados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime aberto, podendo apelar em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Em atenção ao art. 84 do CPM, concede aos sentenciados a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as seguintes condições: 1. durante os primeiros 3 (três) meses da suspensão os sentenciados deverão prestar serviços gratuitos à comunidade, desarmados, em instituição beneficente particular ou pública a ser escolhida pelo juízo da execução penal por sete horas semanais; 2. informar mensalmente suas atividades e comprovar o atendimento da condição supramencionada; 3. não ser preso ou processado criminalmente; 4. não mudar de endereço, nem sair da comarca sem prévia autorização judicial; 5. não frequentar bares, prostíbulos e similares; e, 6. recolher-se à residência até às 22h, salvo quando estiver em serviço”, determinou o juiz militar. 

Os outros 4 acusados: Antônio Sérgio Nascimento Campos, Luis Fernando Brito Ramires, Marco Antônio Pinheiro da Rocha Lacerda e Tairone Carlos Rondon da Silva, foram absolvidos de todas as acusações. 

A ACUSAÇÃO 

A denúncia que resultou na condenação do Tribunal Militar, foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2022. Na mesma, constava que no comando de uma Guarnição, Leonel tentou criminalizar a produtora, a algemou, levou para o quartel, a agrediu e a fez ofensas racistas. Também declarava que os cabos da Guarnição falsificaram o Boletim de Ocorrência para 'livar' a equipe de punições. 

Tudo começou com uma abordagem na praça de Bonito, onde acontece o festival. A PM abordou jovens e a produtora estava próximo, pois trabalhava no Festival. Naquela ocasião, Leonel se aproximou dela e mandou que ela saísse, porém, ela explicou que era servidora da Fundação de Cultura e estava trabalhando no evento. Apesar disso, Leonel disse que se ela não deixasse o local iria prender ela por desacato, mesmo ela não tendo cometido o crime. Diante da negativa da produtora de deixar o local, Leonel a deu voz de prisão e chamou os PMs da guarnição, que passaram a agredir a produtora, usando a força para algemá-la e a colocando no compartimento de presos da viatura. O irmão da produtora que estava próximo, vendo a cena, pediu à testemunhas que filmassem o episódio, devido a isso, também foi colocado no viatura. "Ele percebeu que era cilada e pediu para um cara filmar, dai levaram ele, que acho que foi minha salvação, porque não sei o que seria de mim", considerou a produtora. 

Para o MS Notícias, a produtora cultural contou como foi aquele dia aterrorizante: "[Prenderam] Nós dois e baterem em nós dois. Em mim, na frente de todo mundo e no batalhão. E no ***(diz nome do irmão), no batalhão, quando ele viu a Lana (cabo da PM) me agredindo e interferiu", reviveu. A interferência, do irmão foi verbal. A produtora contou que ele pediu à policial: "Não faz isso, cara. Não bate na minha irmã! Ela está algemada, ela tem fibromialgia...", argumentou o irmão na época, sendo o motivo para também ser agredido. "Dai os maluco (PMs) já deram soco nele, apertaram a garganta dele", relembrou. 

Na denúncia, o MPE, destacou: "Ambas as vítimas foram constrangidas, mediante violência e ameaça de prisão, a acompanhar os denunciados até o quartel, mesmo não tendopraticado crime algum que justificasse a voz de prisão arbitrária que receberam".

O irmão é pessoa branca, já a produtora é pessoa negra. Sem saber dos laços familiares das vítimas, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, Leonel questionou ao irmão da produtora: “Porque ele andava com essa preta bocuda” e que “ela estava algemada porque é uma preta bocuda”.

"Os denunciados registraram o boletim de ocorrência nº 1558/2019, imputando às vítimas os crimes de desacato, resistência e desobediência, contudo, a narrativa do histórico da ocorrência não condiz com a verdade dos fatos, uma vez que *** (nome da produtora) não interferiu na abordagem feita pela guarnição, não ofereceu resistência ativa, não tentou agredir os policiais e não incitou as outras pessoas a agirem de tal forma, conforme demonstrado nos vídeos do momento de sua prisão; do mesmo modo, também não houve desacato por parte de *** (nome do irmão) no momento de sua prisão, realizada apenas porque ele pediu a algumas pessoas filmassem a ação truculenta da guarnição. Após a lavratura do boletim de ocorrência, a vítima *** (nome da produtora) foi novamente colocada no camburão da viatura, algemada, e a vítima *** (nome do irmão) foi conduzida no banco de trás da viatura, e entregues na Delegacia de Polícia, contudo, o agente de polícia solicitou que as vítimas fossem levadas até o Hospital para serem submetidas a exame de corpo de delito. Ocorre que, dentro do hospital, dois policiais militares entraram no consultório médico juntamente com as vítimas e o médico não examinou nem solicitou que as vítimas retirassem suas roupas para verificar aexistência de lesões, lançando no laudo que não havia lesões", denunciou o MPE.  

Diante da flagrante omissão médica, a produtora apontou que não estava correto, pois havia claras lesões no em seu corpo provocada pela Solado Lana. "Momento em que adenunciada [Lana] colocou a mão na arma e disse “eu te bati? fala na minha cara que eu te bati agora, tendo *** (nome da Produtora) permanecido em silêncio e, após a entrega do laudo, as vítimas foram levadas para a Delegacia de Polícia para os devidos registros, e liberadas pelo Delegado plantonista", completou a denúncia.