25 de abril de 2024
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TENENTE VIOLENTO | BODOQUENA

"Menino do fuzil" e mais 5 PMS são denunciados à Justiça Militar por espancar mulher em MS

Inquérito da Corregedoria da PM que investigava a atuação dele concluiu que houve "ações delituosas de natureza militar"

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Conhecido pelo apelido de “menino do fuzil”, pois gostava de passear pela cidade com fuzil, intimidando as pessoas, o 2º tenente da Polícia Militar, André Luiz Leonel de Andréa, afastado após ser acusado de espancar uma mulher algemada dentro de quartel da PM em Bonito, revelado aqui no MS Notícias em 26 de setembro de 2020, foi denunciado hoje (9.mar.21) à Justiça Militar junto com mais cinco policiais. 

O Inquérito da Corregedoria da PM que investigava a atuação dele concluiu que houve “ações delituosas de natureza militar”.  Acabaram denunciados também os cabos Osvaldo Silvério da Silva Júnior e Fábio Carvalho José, além dos soldados Itamar Ribeiro de Oliveira, Rosimeire Araújo Alves e Rodrigo Ferreira Arévalo.

"Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, em todos os seus termos, oferecida em desfavor do 2º Ten. PM André Luiz Leonel Andréa, como incurso nas penas do artigo 209, caput e artigo 216 do Código Penal Militar c/c artigo 70, inciso II, alínea I (estando em serviço), todos do Código Penal Militar e em face CB PM Fábio Carvalho Jose, Sd PM Itamar Ribeiro de Oliveira, CB PM Osvaldo Silvério da Silva Junior, Sd PM Rodrigo Ferreira Arévalo e SD PM Rosemeire Araujo Alves, como incurso nas sanções previstas no artigo 319 do Código Penal Militar, c/c artigo 70, inciso II, alínea I (estando em serviço, do Código penal Militar. Providencie-se a evolução da classe do inquérito para a correspondente Ação Penal Penal, segundo as disposições contidas no art. 394, § 1º, do CPP e na Tabela de Classes do CNJ, preenchendo o Histórico de Partes com as informações necessárias ao cadastramento da ação penal militar. Designo o dia 12 de abril de 2021, às 13h45m, para a oitiva da(s) vítima(s) e da(s) testemunha(s) de acusação arroladas na denúncia. Cite-se o(s) réu(s) para integrar(em) a lide, intimando-o(s) para comparecer à audiência designada ocasião em que deverá(ão) estar acompanhado(s) de advogado , consignando-se no(s) mandado(s) que, por força da orientação do STF fixada no HC 127900/AM, o(s) interrogatório(s) será(ão) realizado(s) após o encerramento da instrução processual criminal. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público. A audiência será realizada pela plataforma do Google Meet. Do pedido de arquivamento Vistos. Diante da inexistência de elementos para a propositura de ação penal militar, acolho o parecer do Ministério Público (f.6/7 ), por seus próprios fundamentos, adotando-o como razão de decidir, e determino o arquivamento do presente procedimento, em relação ao crime de lesão corporal em face da vítima Amélia Rosa Brandão, praticado em tese pelos PMs PM Itamar Ribeiro de Oliveira, CB PM Osvaldo Silvério da Silva Junior, o que faço com fundamento no artigo 25 do Código de Processo Penal Militar. Adotadas as providências de praxe, arquivem-se estes autos. Intimem-se", diz a decisão. 

Um dos PMs denunciados disse ao MS Notícias que está tranquilo quanto a decisão. "Agora vão separar o joio do trigo... o Ministério Público não está sabendo da perseguição, agora vão separar quem realmente tem culpa e quem não tem culpa", comentou.  

Conforme a denúncia do MP, baseada no inquérito da Corregedoria, aponta que o tenente, atualmente afastado, “ofendeu a integridade corporal da vítima (...) causando nela lesão corporal de natureza leve, bem como injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro”.

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A ação contra a mulher, uma empresária de 44 anos que estava a passeio em Bonito, foi filmada pelas câmeras de segurança da recepção do quartel, onde a violência aconteceu, aos olhos de outros policiais que se limitaram a tentar intervir na atitude de Leonel, mas que não reportaram a má conduta aos superiores.

Porém, ao quartel reportaram uma série de crimes que a mulher teria cometido, inclusive, 3 dias antes de o MS Notícias denunciar o caso, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em 18 de novembro de 2020, em favor dos PMS. Na decisão, o promotor Allan Carlos Cobacho do Prado, não citou as agressões desferidas pelo segundo-tenente e, apenas arrolou a vítima como acusada e disse que na situação os donos do restaurante eram as vítimas e os PMs eram apenas testemunhas. 

Na decisão de agora, o MP avaliou que houve conluio para que as imagens gravadas da agressão fossem apagadas da câmera de segurança, no entanto, o policial que cuidava desse aparato não tinha meios de apagar o registro.

Dessa forma, funcionário da empresa que mantém o serviço foi chamado para proceder a eliminação das imagens, mas afirmou que não iria fazê-lo. Com isso, foi possível, em novembro de 2020, dois meses após as agressões, haver comprovação do ato ilícito do tenente que na época, era comandante do quartel de Bodoquena.

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A denúncia contra o tenente foi por crimes previstos no Código Penal Militar referentes a ofensa à integridade corporal ou a saúde; injúria e cometimento de crime por motivo fútil ou torpe.

A acusação que pesa contra eles, principalmente, é a de omissão por terem presenciado e tido conhecimento da violência sem terem tomada atitude, já que caberia, inclusive, conforme a denúncia, dar voz de prisão ao tenente.

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Leonel se tornou réu em processo na Auditoria Militar, referente a episódio de violência policial ocorrido em janeiro de 2020, em Bodoquena. Na ocasião, segundo denúncia feita aqui no MS Notícias, ele humilhou comerciante o fazendo revirar lixo ao lado do comércio. 

A acusação é de infração a três artigos do Código Penal Militar (CPM), equivalentes aos crimes de ameaça, difamação e constrangimento ilegal.