18 de abril de 2024
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ABUSO POLÍCIAL | BONITO (MS)

"Menino do Fuzil": 2º tenente é condenado por agredir mulher algemada no quartel

Decisão da Justiça Militar codenou 2 dos 6 PMs denunciados pelo MP-MS

Policial Militar, André Luiz Leonel Andréa, de 47 anos, apelidado de "menino do fuzil" que esteve 2º tenente no 3º Batalhão da PM Bodoquena (MS) até ser denunciado pelo MS Notícias por agredir uma mulher de 44 anos algemada dentro de um quartel da Polícia Militar em Bonito (MS), foi condenado nesta quarta-feira (13.out.21) a 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção em regime aberto.

A justiça militar também condenou o cabo de Polícia Militar Osvaldo Silvério da Silva Júnir, o Cabo Silvério, de 37 anos, pelo crime de prevaricação, ele pegou 7 meses e 6 dias de condenação.

Conforme a decisão, foram absolvidos os PMs: Itamar Ribeiro de Oliveira, de 35 anos; a PM Rosimeire Araújo Alves, de 38 anos; Fábio Carvalho José, de 33 anos e Rodrigo Ferreira Arévalo, de 38 anos. A Justiça disse que não existem provas de ter concorrido infração penal por esse grupo, acusados de prevaricação.   

O Ministério Público Estadual, tinha enviado à Vara da Justiça Militar, denúncia contra Leonel Andréa pela infração ao artigo 209, que se refere a lesão corporal leve e pelo artigo 216, que fala sobre injúria estando de serviço, todos pertencentes ao Código Penal Militar. Ele foi condenado pelos dois crimes. 

Anteriormente os promotores tinham a compreensão de que os policiais militares: Cabo Silvério, Soldado Itamar, o cabo Fábio, a soldado Rosimeire o soldado Arévalo, haviam praticado a conduta delitiva prevista no artigo 319 (prevaricação), por eles não terem prendido Leonel e por eles não terem denunciado a agressão cometida ao comandante do quartel ou ao Oficial de Dia.

O silêncio dos PMs teria sido motivado, disse o MP, pelo "corporativismo militar". Apesar disso, na decisão, o Juiz de Direito Alexandre Antunes da Silva, disse não haver provas para a condenação de todos os acusados. 

Conforme a decisão judicial, foram ouvidas 10 testemunhas, entre elas a Oficial de Dia, a Tenente Bruna Carla Sanches Rodrigues

AGRESSÕES

A justiça militar concluiu que às 20h do dia 26 de setembro de 2020, o Tenente de fato espancou a mulher algemada, inclusive tal crime foi confessado pelo réu, que diante das imagens não negou ter dado socos e chutes na mulher ainda que ela estivesse algemada. A vítima afirmou que os golpes dados pelo tenente feriram ela na perna, no seio e rosto. "A brutalidade de Leonel também foi presenciada pelos policiais militares Itamar Ribeiro de Oliveira e Rosemeire Araújo Alves (f. 673), sendo esta última, inclusive, quem conteve o acusado e impediu que (***) continuasse sendo surrada", confirmou. 

Apesar de as agressões terem ocorrido no dia 26 de setembro, só 2 meses depois, na noite do sábado (21.dez.2020) o caso veio a público, após o MS Notícias divulgar o vídeo das agressões cometidas por Leonel. Daí em diante surgiram outras denúncias, todas elas apontavam para uma conduta violenta do tenente que comandava o 3º Batalhão da PM em Bodoquena e era temido pelos moradores.

Leonel não era militar em Bonito, mas no dia das agressões ele estava no quartel da cidade quando o grupo de PMs chegou com uma detida na viatura ela era acusada na ocasião de arremessar um copo de vidro contra comerciantes após confusão num restaurante da cidade. A mulher, mãe de uma criança autista teria se desentendido após esperar por muito tempo pelo alimento para o filho pequeno. Estava junto dela também uma filha mais velha.

Após bate-boca com os comerciantes a polícia foi chamada e levou a mulher presa. Ambas as crianças foram também levadas ao quartel. Chegando na base da PM, os responsáveis pela apreensão se depararam com Leonel que de imediato se interessou pela ocorrência, mas teria sido alertado que a detida estava alterada. Ainda assim, o homem foi até a viatura, tirou a mulher e a levou para o interior do prédio militar. As crianças foram separadas e levadas para uma sala ao lado, onde estava uma assistente social.

"Ocorre que, ao colocar a vítima sentada em uma cadeira na recepção do quartel, o acusado Ten Leonel lhe disse que seus filhos iriam para o abrigo, momento em que (***) passou a pedir para ligar para seu marido, tendo o acusado Ten Leonel respondido: "puta não tem marido", ao que a vítima retrucou proferindo ofensas ao policial, que passou a agredi-la com socos, chutes e tapas, ofendendo sua integridade corporal, conforme vídeo anexado aos autos, sendo certo que somente cessaram as agressões quando a policial militar Rosimeire interveio, segurando o Tenente e o empurrando até uma porta lateral do prédio", diz os autos do processo.

"É válido destacar a boa nitidez das imagens constantes na mídia trazida aos autos, o que afasta a necessidade de eventual perícia técnica", aponta a decisão. 

O MS Notícias apontou de maneira antecipada que Leonel teria, após o evento tentado apagar as imagens de segurança tendo chamado um técnico de circuitos de segurança que se negou a prestar o serviço. "Tamanha a gravidade do acontecido que o réu envidou esforços para tentar apagar as gravações das câmeras de segurança, conforme revelou em juízo a testemunha Maycon de Jesus Gomes (f. 633), técnico responsável pela manutenção no sistema de monitoramento da delegacia", confirmou os autos. 

A Justiça também revelou na decisão que a vítima foi impedida de fazer corpo de delito no dia dos fatos. "Ademais, convém salientar que a vítima afirmou de forma categórica que foi impedida pelos policiais de fazer o exame de corpo de delito na Delegacia de Polícia Civil (f. 48), sendo que o laudo de f. 250/251 obviamente não relatou nenhuma sequela de lesão porque o exame em questão foi realizado em 23/11/2020, ou seja, quase dois meses após os fatos do dia 26/09/2020", explicou.

A reportagem mostrou que um boletim de ocorrência confeccionado pelos PMs continha diversos erros, inclusive erros de data do fato, além de omitir a agressão cometida por Leonel. Aos quartel reportaram uma série de crimes que a mulher teria cometido, inclusive, 3 dias antes de o MS Notícias denunciar o caso, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em 18 de novembro de 2020, em favor dos PMS. Na decisão, o promotor Allan Carlos Cobacho do Prado, não citou as agressões desferidas pelo segundo-tenente e arrolou a vítima como acusada e disse que na situação os donos do restaurante eram as vítimas e os PMs eram apenas testemunhas.

A defesa de Leonel pediu à Justiça que caso ele fosse condenado, que fosse pelo crime de "lesão corporal levíssima", o Juiz, porém, discordou. "É bom que se diga, por derradeiro, que jamais poderia ser considerada como `levíssima' uma conduta de um agente policial armado agredir cruelmente uma senhora presa e algemada no interior de um Batalhão de Polícia Militar", disse. "Também há que se reconhecer a prática do crime previsto no art. 216 do Código Penal Militar, o qual pune o agente que "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", reforçou.  

Nos autos, a filha mais velha da vítima confirmou que Leonel teria dito a sua mãe a seguinte ofensa: "Puta não tem marido", quando a mulher pediu para ligar para o esposo. Leonel, porém, negou que tenha dito tais ofensas. "No interrogatório judicial, o réu negou ter proferido tais palavras, asseverando que apenas pediu para (***) permanecer sentada e não tumultuar o saguão. Pois bem, confrontando-se as duas versões, infiro que a narrativa da vítima deve preponderar, como bem salientou o parquet, notadamente porque é condizente com a dinâmica dos fatos retratados no vídeo, onde ficou indiscutível a total descompostura do acusado na condução da ocorrência. Ora, se o réu, que era o policial militar de maior patente no Batalhão quando tudo aconteceu, "perdeu a cabeça", como ele mesmo disse em seu interrogatório, e chegou ao ponto de espancar cruelmente uma senhora algemada, não é crível que, no meio de toda àquela balbúrdia, ele tenha pedido "gentilmente" para (***) ficar sentada. Pelo contrário, há provas mais que suficientes nos autos acerca do nível de descontrole emocional do acusado, podendo-se chegar a um juízo de certeza de que a vítima está dizendo a verdade quando expôs ter sido injuriada", disse o Juiz. 

"Destarte, comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo, e sendo os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, e considerando a inexistência de excludentes de ilicitude, impõe-se a condenação do réu André Luiz Leonel Andréa pela prática dos delitos de lesão corporal leve (art. 209, caput, do CPM) e injúria (art. 216 do CPM)", completou a decisão judicial. 

As penas de Leonel ficaram divididas assim: 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção para o delito de lesão corporal leve e em 4 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção para o delito de injúria.

"Por força do art. 79 do Código Penal Militar, unificam-se as reprimendas, tornando-se definitiva a pena de 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção", determinou a justiça. Ele não pode recorrer da decisão. 

Em 27 de dezembro de 2020, o MS Notícias entrevistou o Comandante da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar em Bonito (MS), Anderson Luiz Alves Avelar, na ocasião ele, que havia assumido o posto em 16 de setembro, mesmo mês que o 2º tenente André Luiz Leonel, cometeu as agressões, já acreditava na condenação do PM. "Falei com o tenente [Leonel], ele será julgado e será condenado, você pode ter certeza disso". (Veja AQUI)

OS PMS DO DIA

Na sequência, foi analisado o crime de prevaricação. Segundo a justiça apenas o Cabo da PM Osvaldo Silvério da Silva Júnior cometeu prevaricação.

Conforme a denúncia do MP, esse crime militar ocorreu quando os PMs não efetuaram a prisão em flagrante de Leonel, tampouco noticiaram os fatos ao Oficial do Dia ou Comandante da Unidade Militar. Apesar disso, o juiz esclareceu que a função de comunicar o crime teria sido conferida ao PM Cabo Osvaldo Silvério, mas ele não o fez movido pelo sentimento de corporativismo. "Rosemeire Araújo Alves declarou que se encontrava escalada para atender às chamadas do 190 e que, no momento dos fatos, estava na sala ao lado da recepção, com as conselheiras tutelares e as crianças (***filhas da vítima). Num dado momento, uma das conselheiras lhe pediu ajuda e apontou para a recepção. Chegando lá se deparou com Tenente Leonel agredindo (***), então interveio afastando o Tenente e cessando as agressões. Após o ocorrido, pediu ao Cb. Fábio para que ele conversasse com o graduado de dia (Cb. Silvério), a fim de reportarem a situação à Tenente Bruna (Oficial de Dia), devido à gravidade da situação. No outro dia, soube pelo Cb. Fábio que ele tentou contatar diretamente a Tenente Bruna, porque o Cb. Silvério tinha se recusado, todavia Bruna não atendeu às ligações. Por sua vez, Itamar Ribeiro de Oliveira, que exercia a função de motorista do Cb. Silvério, contou sobre o estado de descontrole (acusando a vítima)".

Narrado nos autos, todos os demais acusados informaram à Justiça que o Cb. Silvério a todo momento se esquivava, dizendo que o Tenente Leonel é quem deveria comunicar o acontecido, por ser o militar mais antigo. "Ao final, o depoente disse que ligou diretamente para a Tenente Bruna (oficial de dia), entretanto, ela não atendeu suas ligações".

Bruna Carla, que era a Oficial De Dia, diante da Justiça afirmou a versão já narrada ao MS Notícias. De que ela ficou sabendo das agressões por meio imprensa. "Bruna Carla Sanches Rodrigues declarou (f. 633) que estava escalada na função de Oficial de Dia, e que, no momento dos fatos, estava em sua residência, de sobreaviso. Afirmou que só soube das agressões cometidas pelo Tenente Leonel após as filmagens serem divulgadas na imprensa. Por fim, garantiu que fez contato com o Cb. Fábio na manhã do dia seguinte ao acontecido e que nenhuma alteração lhe foi reportada, muito embora Fábio sustente que a depoente não tenha atendido suas ligações", argumentou. 

Apesar dos envolvimentos de outros PMs, a justiça compreendeu que apenas o Cabo Osvaldo Silvério deveria ser punido pelo crime de prevaricação, por estar naquele dia como Graduado de Dia, ele deveria ter comunicado o fato ao Oficial de Dia. Apesar disso, a promotoria, salientou que a única que cumpriu o dever naquela ocasião, honrando a farda foi a Soldado Rosimeire. "A SD ROSIMEIRE que fique registrado: a única que enfrentou o Tenente Leonel e exerceu o dever moral (e legal) de interromper a covardia que este praticava". 

Por fim, a decisão diz que todos os militares presentes estavam submetidos a hierarquia o que lhes impedia de confrontar Silvério. "Os corréus Sd Itamar, Sd Rosimeire, Cb Fábio e Sd Arévalo, diante de cenário fático verificado, percebeu-se que eles não concorreram para a prática da infração penal, devendo, por medida de justiça, serem absolvidos da imputação a eles dirigidas", decidiu. 

"Igualmente, está satisfatoriamente comprovado nos autos que a conduta omissiva do réu SILVÉRIO foi praticada com a finalidade de satisfazer sentimento pessoal de camaradagem e corporativismo, tornando-se imperiosa, pois, sua condenação nas penas do art. 319, do COM", finalizou.

O advogado de defesa de Leonel, Antony Douglas da Silva Martines, falou ao MS Notícias que recorrerá da decisão. "Nós vamos recorrer sima da decisão, o processo é recorrível e o feremos", apontou. De acordo com o advogado, caso a condenação seja mantida, haverá prejuízos militares para o acusado. "Ele não terá mais nenhuma, não poderá ter promoção... ficará no cargo que está", explicou.

A reportagem procurou a Corregedoria da Polícia Militar para esclarecer qual será o prejuízo à carreira militar de ambos os condenados. A assessoria do órgão solicitou encaminhamento de e-mail para posterior posicionamento.

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