Uma empresa de Campo Grande foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 5.000,00 por obrigá-lo a participar de orações diárias antes do início do expediente. A decisão, proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, de 1º Grau, considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.
O trabalhador, contratado como assessor de loja, relatou que era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações, realizadas diariamente entre 7h e 7h30. Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática.
Durante o processo, o representante da empresa confirmou que as orações ocorriam todos os dias e faziam parte da cultura organizacional. No entanto, declarou que, embora o reclamante não participasse diretamente, ele sempre estava presente durante os momentos de prece.
Na sentença, a juíza destacou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantindo que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade. Além disso, ressaltou que a exigência da empresa desconsiderava a individualidade dos empregados e impunha uma obrigação que extrapolava o contrato de trabalho.
Para definir o valor da indenização, foram considerados três fatores: o caráter pedagógico e punitivo da condenação, para evitar reincidência da empresa; a gravidade da ofensa e os danos causados ao trabalhador; e a proporcionalidade em relação ao porte da empresa e à condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso.











