15 de maio de 2026
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Itaporã: Bloqueio de bens do ex-prefeito e aliados totalizam quase R$ 5mi

Um documento emitido pela 2ª Vara Federal de Dourados no dia 5 de março obtido pela reportagem confirma que o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antonio Pacco, o ex-secretário de saúde Dogmar Petek, servidores e três empresas do ramo de medicamentos e equipamentos médicos e hospitalares tiveram seus bens imóveis e contas bancárias bloqueadas pela Justiça Federal para garantir ressarcimento de possível prejuízo causado ao erário público do município na área da saúde pública. A decisão acata o pedido da União, que entrou com uma Ação Civil Pública, nº 0000434.78.2015.403.6002, contra o ex-prefeito e os demais envolvidos.

Segundo carta precatória, emitida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados, assinada pelo juiz substituto Fabio Kaiut Nunes, no dia 5 de março, o ex-prefeito Marcos Pacco e demais envolvidos podem ter os bens indisponíveis até atingir o valor de R$ 1.007.063,76, sendo que outros envolvidos no processo podem ter os bens indisponíveis até atingirem os valores de R$ 827.000,00 e de R$ 857.000,00, enquanto as empresas Biomedi Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares, Multimedi Comércio de Produtos Hospitalares e Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares podem ter os bens indisponíveis até atingir o valor de R$ 1.614.127,52, totalizando quase R$ 5 milhões, para garantir que esses recursos mal aplicados por eles sejam devolvidos à União.

A carta precatória foi enviada ao juiz de Itaporã, que tem prazo até dia 20 deste mês para notificar os réus. O dinheiro oriundo do Governo Federal deveria ter sido usado para ações de saúde pública no município.
 
Sem justificativa
 
Em entrevista ao site Diário Itaporã, o ex-prefeito Marcos Pacco confessou que ouve fracionamento e, em tese, isso pode configurar crime até mais grave, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Ainda na entrevista, ele confessa esse fracionamento, “... o advogado da união entrou com uma ação contra minha pessoa e mais outros servidores da prefeitura municipal, alegando fracionamento de licitação. Isso se dá quando um certo valor deve ser feito a uma licitação, neste caso foram feitas mais de uma, aí então da fragmentação’’, relatou Marcos Pacco.

O documento coloca por terra as declarações que o ex-prefeito deu ao site Diário Itaporã de que não teria conhecimento da decisão da Justiça Federal. “Até o momento não fui notificado, estamos esperando a notificação oficial para que possamos apresentar a nossa defesa e tomar as medidas cabíveis. Alguns sites afirmaram que há desvio de recurso e isso nós vamos responder com convicção e tomar as medidas cabíveis, pois jamais participamos de qualquer ato dessa natureza”, disse. 

Ainda na entrevista, Marcos Pacco alega que todas as licitações foram nominadas pela comissão de licitação com parecer jurídico, porém a Ação Civil Pública, nº 0000434.78.2015.403.6002, contra o ex-prefeito e os demais envolvidos, afirma que eles teriam causado prejuízo ao erário público do município na área da saúde pública. No entanto, o dinheiro oriundo do Governo Federal deveria ter sido usado para ações de saúde pública no município, o que não aconteceu.

Se confirmado a declaração do ex-prefeito Marcos Pacco, em tese ele teria incorrido no artigo 23 da lei 8.666/93 que prevê multa, ressarcimento ao erário e perda de cargo.
 

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